Assistência em caso de acidente na escola
Escrito por Paulo Oom Quinta, 12 Abril 2012 | Visto - 11918
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Deve existir semprer uma pessoa responsável.
Em cada escola deverá existir uma pessoa responsável pela programação da assistência em caso da ocorrência de pequenos acidentes com crianças. Poderá tratar-se de uma enfermeira especialista em saúde escolar ou, caso não haja essa possibilidade, esta função deverá estar a cargo de um dos professores da escola. O seu papel será o de:
Divulgar a metodologia a tomar em caso de ocorrência de um acidente, publicitando e colocando em locais acessíveis e de todos conhecidos as medidas referidas neste capítulo;
Zelar para que todo o material de apoio, incluindo o conteúdo do estojo de primeiros socorros, se encontra operacional;
Divulgar e colocar em locais visíveis os principais números de assistência médica. Nestes contactos deve constar o número do centro de saúde mais próximo, o hospital da
respetiva zona e os números nacionais de socorro como o da emergência médica (112) e do centro de informação antivenenos (808 250 143);
Estabelecer a comunicação com a família da criança acidentada.