Assistência em caso de acidente na escola

Deve existir semprer uma pessoa responsável.


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Em cada escola deverá existir uma pessoa responsável pela programação da assistência em caso da ocorrência de pequenos acidentes com crianças. Poderá tratar-se de uma enfermeira especialista em saúde escolar ou, caso não haja essa possibilidade, esta função deverá estar a cargo de um dos professores da escola. O seu papel será o de:

Divulgar a metodologia a tomar em caso de ocorrência de um acidente, publicitando e colocando em locais acessíveis e de todos conhecidos as medidas referidas neste capítulo;

Zelar para que todo o material de apoio, incluindo o conteúdo do estojo de primeiros socorros, se encontra operacional;

Divulgar e colocar em locais visíveis os principais números de assistência médica. Nestes contactos deve constar o número do centro de saúde mais próximo, o hospital da
respetiva zona e os números nacionais de socorro como o da emergência médica (112) e do centro de informação antivenenos (808 250 143);

Estabelecer a comunicação com a família da criança acidentada.

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