Crianças com padrinhos civis

Uma relação tendencialmente de carácter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais e que com ele estabeleça vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento. Mas a nova figura não pretende criar um vínculo semelhante ao de pai e filho nem cortar laços com a família biológica.

Falta agora publicar a regulamentação que vai definir a habilitação dos padrinhos, para este novo regime jurídico entrar em vigor. Quem pode apadrinhar são pessoas maiores de 25 anos e a iniciativa de avançar para esta figura jurídica pode partir do Ministério Público, da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, de um organismo da Segurança Social, dos pais ou da própria criança ou jovem maior de 12 anos. Mas quando a iniciativa partir de uma criança ou jovem, o tribunal ou o Ministério Público, conforme o caso, nomeia, a seu pedido, patrono que o represente.

Se o apadrinhamento civil for revogado contra a vontade dos padrinhos e sem culpa deles, as pessoas que tiveram este estatuto mantêm direitos: saber o local de residência da criança ou do jovem, dispor de uma forma de contactar a criança ou o jovem, ser informado sobre o seu desenvolvimento, receber fotografias com regularidade ou outro registo de imagem da criança e visitá-la.

Segundo o último relatório divulgado em Junho da Segurança Social sobre acolhimento, são cerca de dez mil as crianças e jovens em risco que estão em instituições de acolhimento. Um número considerado elevado, mas que tem revelado uma tendência para diminuir de ano para ano.

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