Os direitos do pai

ImageO pai trabalhador tem direito a:

Subsídio de paternidade, atribuído durante a licença de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, a gozar no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.

Subsídio de paternidade atribuído durante o período igual àquele a que a mãe teria, ainda, direito, depois do parto, no caso de:

- Incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver;
- Morte da mãe (o período mínimo assegurado ao pai é de 30 dias);
- Decisão conjunta dos pais (o período mínimo obrigatório para a mãe trabalhadora é de 6 semanas).

Subsídio por licença parental, atribuído nos primeiros 15 dias, ou período equivalente, a gozar imediatamente a seguir à licença de maternidade ou paternidade ou aos 5 dias úteis.
(A remuneração é sempre de 100%, excepto se pai e mãe tiverem optado por uma licença de maternidade de cinco meses. Nesse caso a remuneração é de 80%.)

Fonte: Site da Direcção-Geral da Segurança Social

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