Pais separados podem ambos participar na vida escolar dos filhos

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O Ministério da Educação, já em Oficio datado de 20 de Março de 2000, reafirmou a existência do direito de qualquer progenitor em obter, directamente, junto da escola frequentada pelos filhos, a informação de interesse sobre a vida escolar dos mesmos, esclarecendo que qualquer dos pais, incluindo aquele que não tenha sido designado como encarregado de educação do menor, pode obter, sempre que para tal se mostre interessado, a informação que considere oportuna da vida escolar dos seus filhos.

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