Abolição das sestas
«Na Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no capítulo IV, artigo 10º alinea g) podemos ler que um dos objectivos da educação pré-escolar é «proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e colectiva». Gostaria que me explicassem porque é que os infantários se dizem obrigados por imposição da Segurança Social e da Direcção Regional de Educação a abolir o descanso após o almoço, fazendo com que crianças de três anos desmaiem de sono».
Quem lhe poderá responder a essa questão serão os órgãos competentes. Neste caso a direcção regional de educação e/ou a Segurança Social, consoante o órgão de soberania, mas principalmente o infantário a que se refere em concreto.
Muitos infantários optam por tentar respeitar os ritmos das crianças que serão menos resistentes. Há crianças que com três anos não conseguem descansar e outras que, com mais idade, têm uma dificuldade muito grande em manterem-se acordadas, inclusive por razões de saúde.
Outro dado que possivelmente poderá ser referido será a organização de espaços para deitar o número de crianças (agora elevado) que frequentam o infantário. Penso que poderá sempre haver uma possibilidade de diálogo e de acordo num encontro de palavras construtivo de ambas as partes, entendendo que muitas vezes os infantários não conseguem fazer mais do que está ao seu alcance.
Maria João Santos