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«Tenho duas filhas, de oito e um anos. Mudei de casa por insistência do meu marido e, dois dias após a mudança, ele saiu de casa alegando que estava cansado e farto. Gostava de saber se, em caso de divórcio, ficarei claramente com a custódia das meninas que são a minha grande prioridade na vida.» |
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«Há cerca de um ano que estou separado da minha mulher. Tenho um filho com quatro anos e sempre tivemos uma relação pai-filho muito saudável e irrepreensível. Em Janeiro deste ano, no fim-de-semana antes de o meu filho começar a pernoitar em minha casa, a minha ex-mulher acusou-me de abusar dele. Nunca fiz nada ao meu filho. Fiquei de imediato com as visitas suspensas e tem sido um calvário para voltar a ver o meu filho normalmente.» |
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«Estou na 15ª semana de gestação. O pai do bebé namorou comigo um ano e a gravidez aconteceu por falta de cuidado de ambos. O meu ex-companheiro deixou de me falar e diz não reconhecer o filho e jamais ajudar na alimentação. Gostaria de saber quando e onde me dirigir para resolver a questão por via judicial.» |
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«Tenho um filho de um ano e meio com uma ex-namorada, com a qual nunca fui casado. Ela não se conforma com o facto de eu estar com outra pessoa e afasta meu filho de mim, propondo que eu escolha entre ele ou a minha companheira. Ela não permite o convívio de ambos. Como posso conseguir passar os fins de semana com ele, sem a presença da mãe, já que o meu filho ainda mama um vez por dia.» |
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«O meu marido sempre ajudou os pais antes e após casar pois tinham muitas dívidas. Nunca tivemos um obrigado. A minha sogra fazia intrigas entre irmãos até ao dia em que fui parar ao hospital por causa dessa situação. O que quero saber é se posso exigir o dinheiro da alimentação ao meu cunhado que todos os dias janta nos pais com a mulher e as duas filhas. E quando houver partilhas poderemos fazer algo? São quatro irmãos, todos têm casa, todos trabalham e nenhum vai comer a casa dos pais, apenas ele. Este estado de coisas revolta-me, pois todos temos contas a pagar». |
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«Estou em processo de divórcio por mútuo acordo e o Ministério Público (MP) emitiu um parecer negativo ao documento do poder paternal, por entender que aquele não salvaguarda o interesse dos menores.Tenho um filho com quatro anos e uma bebé de dois meses. No documento refere-se que a bebé só irá passar fins-de-semana com o pai após um ano de idade, desde que não seja amamentada. O MP afirma que isto é descabido, uma vez que a criança pode ser alimentada pelo pai a biberão (com leite materno). Eu pergunto: este processo é do interesse da criança?»
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«A situação é de separação dos pais, com a criança semanalmente em casa de cada um e direito a 15 dias de férias. Um dos pais pode viajar um mês e meio com a criança sem que o outro concorde? O que se pode fazer para não permitir que esta situação aconteça?»
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«Tenho 29 anos e um filho de 12 anos. Quando ele tinha quatro anos o pai faleceu. Nessa altura, estávamos separados e eu, como estava desempregada, pedi ao pai do meu filho que ficasse com ele até arranjar trabalho. Quando isso aconteceu, ele negou-se a entregar-mo e deixava-o com os pais dia e noite. Entretanto ele faleceu, e os meus sogros começaram a chorar dizendo que lhes ia tirar o neto agora que tinham perdido o filho e eu, com pena deles, deixei-o lá ficar. Passado um mês começaram a dizer que tinham de ter a tutela por causa da escola, adse e para ele ter o futuro garantido, etc. Nessa altura estava frágil, porque gostava do pai do meu filho, e eles fizeram-me uma lavagem ao cérebro. A pensar no meu filho disse sim, mas não sabia que as intenções reais deles eram que nada da herança do meu filho ficasse ao meu alcance ou que a pensão dele me viese endereçada. Só mais tarde é que comecei a juntar as peças do puzzle. Pergunto: tudo isto é legal? Passados dois anos, caí na armadilha das drogas e fui toxicodependente até há dois anos. Agora estou junta com outra pessoa e tenho uma bebé de nove meses. O meu problema é que não trabalho, mas recebo o RSI, abonos e o meu marido trabalha e tem contrato. Temos uma casa de três assoalhadas, a bebé ainda está no nosso quarto e o André tem o quarto dele. Será que posso pedir a custódia do meu filho outra vez? Será que tenho hipóteses?» |
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«Separei-me recentemente da minha namorada. Temos uma filha linda de 14 meses e queremos que a nossa filha fique uma semana na casa da mãe e outra semana na casa do pai. Queria saber vossa opinião sobre este assunto.»
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«A situação é a seguinte: o futuro de uma mãe, viúva, com o cérebro lesionado por um AVC está a provocar conflitos entre os quatro filhos, todos com vida profissional, casados e com filhos. Três irmãos pretendem colocar a mãe num centro de dia, onde a senhora pode estar sob vigilância a tempo inteiro, regressando ao fim do dia a casa de um dos filhos, onde pernoita. O outro filho opõe-se a solução, alegando mil e uma desculpas, mas não apresentando solução e ameaçando os outros com o que pode vir a acontecer à senhora no centro de dia. Pergunta-se: o que fazer?»
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«Separei-me recentemente e tenho um filho com três anos que vive só com a mãe. A minha questão é se é bom ou mau para a criança passar a jantar e dormir comigo na minha nova casa duas noites por semana? Ou se isso cria instabilidade para a criança, podendo, em alternativa, ficar sempre na casa da mãe. Nesta eventualidade, com que idade faz sentido viver alguns dias por semana com o pai?»
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«Estou divorciada e tenho uma menina com cinco anos desse casamento. O pai dela nunca foi presente e, por exemplo, sempre disse que ela dava muito trabalho. Ela tinha dois anos quando me separei, e, desde essa altura, sempre os tentei aproximar, mas em vão. No acordo de atribuição do poder paternal, eu não quis fins-de-semana rotativos porque acho que isso não tem lógica. O pai deve estar sempre perto da filha. No entanto, o meu ex-marido teima em aparecer só de 15 em 15 dias e agora a menina nao quer estar com ele e nem sequer fala nele. Não me parece correcto obrigá-la a estar com o pai. Que faço?»
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«Tenho uma filha de sete anos. Nunca fui casado com a mãe dela e nem sequer nunca vivemos em união de facto. Acordámos que eu deveria dar uma pensão de alimentos e desejava tornar esta situação legal, nomeadamente o valor da pensão e as visitas a que tenho direito. Como o posso fazer?»
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«O pai dos meus três filhos saiu de casa em Julho de 2006. Pedi a regulação do poder paternal e ainda estou à espera que o tribunal tome uma decisão. Se a decisão for a meu favor, o pai terá de me dar pensão de alimentos de forma retroactiva, ou seja, desde que saiu de casa?» |
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«Até que ponto a Lei pode exigir o cumprimento de pensão de alimentos, destinada a um pai de 75 anos que maltratou filhos e esposa, ao ponto de conduzir esta ao suicídio, mesmo que tudo isto se reporte a situações do passado?» |
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