Crianças com padrinhos civis

 

 

Uma relação tendencialmente de carácter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais e que com ele estabeleça vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento. Mas a nova figura não pretende criar um vínculo semelhante ao de pai e filho nem cortar laços com a família biológica.

 

Falta agora publicar a regulamentação que vai definir a habilitação dos padrinhos, para este novo regime jurídico entrar em vigor. Quem pode apadrinhar são pessoas maiores de 25 anos e a iniciativa de avançar para esta figura jurídica pode partir do Ministério Público, da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, de um organismo da Segurança Social, dos pais ou da própria criança ou jovem maior de 12 anos. Mas quando a iniciativa partir de uma criança ou jovem, o tribunal ou o Ministério Público, conforme o caso, nomeia, a seu pedido, patrono que o represente.

 

Se o apadrinhamento civil for revogado contra a vontade dos padrinhos e sem culpa deles, as pessoas que tiveram este estatuto mantêm direitos: saber o local de residência da criança ou do jovem, dispor de uma forma de contactar a criança ou o jovem, ser informado sobre o seu desenvolvimento, receber fotografias com regularidade ou outro registo de imagem da criança e visitá-la.

 

Segundo o último relatório divulgado em Junho da Segurança Social sobre acolhimento, são cerca de dez mil as crianças e jovens em risco que estão em instituições de acolhimento. Um número considerado elevado, mas que tem revelado uma tendência para diminuir de ano para ano.

Comentar

Código de segurança
Actualizar

Filho na Capa 2011

SimpleViewer requires JavaScript and the Flash Player. Get Flash

Editorial

    Consultório

    News image

    «Quando me divorciei (há três anos) o meu filho ficou a meu cargo e o processo foi todo amigável. Agora o pai alega que já pode passar mais tempo com...

    Leia Mais

    Pais&Filhos Fórum