Os direitos do pai

ImageO pai trabalhador tem direito a:

Subsídio de paternidade, atribuído durante a licença de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, a gozar no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.

Subsídio de paternidade atribuído durante o período igual àquele a que a mãe teria, ainda, direito, depois do parto, no caso de:

- Incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver;
- Morte da mãe (o período mínimo assegurado ao pai é de 30 dias);
- Decisão conjunta dos pais (o período mínimo obrigatório para a mãe trabalhadora é de 6 semanas).

Subsídio por licença parental, atribuído nos primeiros 15 dias, ou período equivalente, a gozar imediatamente a seguir à licença de maternidade ou paternidade ou aos 5 dias úteis.
(A remuneração é sempre de 100%, excepto se pai e mãe tiverem optado por uma licença de maternidade de cinco meses. Nesse caso a remuneração é de 80%.)

Fonte: Site da Direcção-Geral da Segurança Social

Comentários  

 
#12 Marcele 10-01-2012 16:55
sexta vou ganhar minha filha e gostaria de saber se meu marido tem direito a receber um salario e como fazer
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#11 joanir manoel bicalh 22-11-2011 08:17
sou separado gostaria de que minha filha participace mais da minha vida pois acho muito importa para ela tenho direito ha quantos dias com ela
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#10 pedro henrique 12-11-2011 12:24
tenho uma criança de 2 anos com um ax amasia estamos separados desde que naceu e éla levou a criança hem bora pra outro estado sem me falar nada isto é crime ?
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#9 Visitante 10-10-2011 18:43
uma mae tem o direito de ir embora para oura cidade e levar os filhos sem o conceito do pai?
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#8 Visitante 29-04-2011 22:58
Olha trabalho em juiz de fara e meinha mulher ganhou em outro estado na Bahia só sube do nacsimento após 5 dias, quero saber se ainda tenho direito de liçensa paternidade?
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