Licença por adopção
Escrito por Pais&Filhos Domingo, 18 Março 2007 | Visto - 2899
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Licença por adopção:
O adoptante tem direito a 100 dias de licença por adopção, imediatamente posteriores à confiança judicial ou administrativa do menor adoptado.
A licença por adopção é atribuída desde que a criança adoptada seja menor de 15 anos e esteja a cargo do adoptante há menos de 60 dias.
O subsídio de adopção corresponde a 100 por cento da remuneração, não podendo ser inferior ao ordenado mínimo nacional.




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Neste link poderá encontrar toda a informação sobre a protecção social na parentalidade: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.03
O decreto de lei é: Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
Esperamos que tenha ajudado.
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