Licença por adopção

ImageLicença por adopção:


O adoptante tem direito a 100 dias de licença por adopção, imediatamente posteriores à confiança judicial ou administrativa do menor adoptado.

A licença por adopção é atribuída desde que a criança adoptada seja menor de 15 anos e esteja a cargo do adoptante há menos de 60 dias.

O subsídio de adopção corresponde a 100 por cento da remuneração, não podendo ser inferior ao ordenado mínimo nacional.

Comentários  

 
0 #2 Visitante 30-07-2010 11:02
Olá Paula,

Neste link poderá encontrar toda a informação sobre a protecção social na parentalidade: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.07.01.03

O decreto de lei é: Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril

Esperamos que tenha ajudado.
Citar
 
 
0 #1 Visitante 28-07-2010 11:46
Gostaria de deixar uma sugestão de indicarem qual o numero e data do decreto lei,onde podemos encontrar esta legislação, muito obrigado!
Citar
 

Comentar

Código de segurança
Actualizar

Filho na Capa 2011

SimpleViewer requires JavaScript and the Flash Player. Get Flash

Editorial

    Consultório

    News image

    «Quando me divorciei (há três anos) o meu filho ficou a meu cargo e o processo foi todo amigável. Agora o pai alega que já pode passar mais tempo com...

    Leia Mais

    Pais&Filhos Fórum