Guarda conjunta da criança

ImageDesde que obtido o acordo dos pais, o poder paternal em caso de divórcio (separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) será exercido em comum por ambos os pais, que decidirão as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoravam na constância do matrimónio, ressalvada a importante diferença de criança poder passar a residir apenas com um dos progenitores.

Em tal contexto, a posição dos pais perante o filho não se altera, no plano jurídico, com o divórcio ou a separação.

A jurisprudência dos tribunais portugueses tem concluído que ao regime da guarda conjunta ou guarda alternada afigura-se o regime de regulação do exercí­cio do poder paternal mais em conformidade com o interesse da criança porque lhe possibilita contactos em igual proporção com o pai, a mãe e respectivas famílias.

Não se deve exagerar o facto de representar inconveniente para a criança a mudança de residência pela instabilidade criada, considerando que a instabilidade é uma realidade presente e futura na vida de qualquer criança com pais separados e, por outro lado, na realidade o que a criança adquire são duas residências cada qual com as suas características próprias, que permitem o contacto mais constante e efectivo com os dois pais, não devendo esquecer-se a extraordinária adaptabilidade das crianças a novas situações.

Comentários  

 
#13 Monica Tavares 23-12-2011 01:27
"Monica Tavares"]Boa noite, ja e muito tarde mas preciso muito de uma ajuda e preciso saber como obte-la.tenho uma filha de 3 anos, neste momento vivo em londres e nao estou com o pai dela desde que soube que estava gravida pois ele nao quis a crianca... mas apartir dos 10 meses ja queria saber mais isso porque a mae dele queria saber da neta. Mas entretanto eu fiquei doente e estive muito mal no hospital quando fiquei melhor queria fazer a minha vida e criar a minha filha mas em portugal nao consegui isso, tive uma oportuninade em londres em dar uma vida melhor a minha filha e como ele nao me quis dar a guarda acabei por sair do pais sem aoutoricacao.Nos os 2 temos a guarda partilhada mas pouco ele me fazia para me ajudar e eu com uma doenca chamada lupus que complica a minha vida.E em portugal nao conseguiria o que hoje ja tenho aqui em londres mas todos os dias tenho medo se ele me por do tribunal e me tirarem a crianca. POR FAVOR PRECISO DE UMA AJUDA SOBRE ISTO. Monica Tavares
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#12 Monica Tavares 23-12-2011 01:22
Boa noite, ja e muito tarde mas preciso muito de uma ajuda e preciso saber como obte-la. tenho uma filha de 3 anos, neste moemnto vivo em londres e nao estou com o pai dela desde que soube que estava gravida pois ele nao quis a crianca... mas aprtir dos 10 meses ja queria saber mais isso porque a mae dele queria saber da neta. Mas entretanto eu fiquei doente e estive muito mal no hospital quando fiquei melhor queria fazer a minha vida e criar aminha filha mas em portugal nao consegui isso, tive uma oprtuninade em londres em puder dar uma vidamelhor a minha filga e como ele nao me quis dar a guarda acabei por sair do pais sem aoutoricacao... Noa os 2 temos a gurada partilhada mas pouco ele me fazia para me ajudar e eu tanheo uma doenca chamada lupus e que complica a minha vida... E em portugal nao conseguiria o que hoje ja tenho aqui wm londres mas todos os dias tenho medo se ele me por do tribunal e me tirarem a crianca... POR FAVOR PRECISO DE UMA AJUDA SOBRE ISTO. Monica Tavares
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#11 Camila Taborda 12-12-2011 14:27
Boa Tarde!

Tenho visto um caso em que a mae e o pai sao ex usuarios de drogas, e que nao cuidam como deveriam da criança de 1 mes e meio, gostaria de saber como eu posso fazer para ter tipo uma guarda compartilhada pois nao queria separa-los da criança. Como eu faço por favor me ajudem.!
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#10 Visitante 03-08-2011 15:25
Citação:
a minha duvida é a seguuinte, tendo eu acordado com a guarda conjunta terei eu pai apenas a pagar a pensao a mae da minha filha?

Boa tarde a minha questão é identica...nestes casos a mae da criança. supostamente n terá de igual modo pagar a pensão a criança no mesmo valor que o pai? exemplo 200 euros a cada , mae/pai?
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#9 Visitante 25-07-2011 19:55
boas,
estou em uniao de facto e tenho um filho de 2anos, quero a separaçao e ele nao sai de casa, como vivo em casa arrendada quero alugar casa perto de familia que me possa ajudar ja que com ele nao consigo contar.Nao quero impedir de maneira nenhuma a sua presença a qualquer hora ou dia. Mas tenho receio que pelo facto de sair de casa me seja tirada a custodia da criança. Podem me ajudar? O que estipula a lei no caso de ser eu a sair de casa com o filho?
Obrigado
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