Guarda conjunta da criança
Escrito por Pais&Filhos Quarta, 24 Outubro 2007 | Visto - 10852
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Desde que obtido o acordo dos pais, o poder paternal em caso de divórcio (separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) será exercido em comum por ambos os pais, que decidirão as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoravam na constância do matrimónio, ressalvada a importante diferença de criança poder passar a residir apenas com um dos progenitores.
Em tal contexto, a posição dos pais perante o filho não se altera, no plano jurídico, com o divórcio ou a separação.
A jurisprudência dos tribunais portugueses tem concluído que ao regime da guarda conjunta ou guarda alternada afigura-se o regime de regulação do exercício do poder paternal mais em conformidade com o interesse da criança porque lhe possibilita contactos em igual proporção com o pai, a mãe e respectivas famílias.
Não se deve exagerar o facto de representar inconveniente para a criança a mudança de residência pela instabilidade criada, considerando que a instabilidade é uma realidade presente e futura na vida de qualquer criança com pais separados e, por outro lado, na realidade o que a criança adquire são duas residências cada qual com as suas características próprias, que permitem o contacto mais constante e efectivo com os dois pais, não devendo esquecer-se a extraordinária adaptabilidade das crianças a novas situações.




Comentários
Tenho visto um caso em que a mae e o pai sao ex usuarios de drogas, e que nao cuidam como deveriam da criança de 1 mes e meio, gostaria de saber como eu posso fazer para ter tipo uma guarda compartilhada pois nao queria separa-los da criança. Como eu faço por favor me ajudem.!
Boa tarde a minha questão é identica...nestes casos a mae da criança. supostamente n terá de igual modo pagar a pensão a criança no mesmo valor que o pai? exemplo 200 euros a cada , mae/pai?
estou em uniao de facto e tenho um filho de 2anos, quero a separaçao e ele nao sai de casa, como vivo em casa arrendada quero alugar casa perto de familia que me possa ajudar ja que com ele nao consigo contar.Nao quero impedir de maneira nenhuma a sua presença a qualquer hora ou dia. Mas tenho receio que pelo facto de sair de casa me seja tirada a custodia da criança. Podem me ajudar? O que estipula a lei no caso de ser eu a sair de casa com o filho?
Obrigado
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