Pais separados podem ambos participar na vida escolar dos filhos

ImagePais separados podem ambos participar na vida escolar dos filhos

O Ministério da Educação, já em Oficio datado de 20 de Março de 2000, reafirmou a existência do direito de qualquer progenitor em obter, directamente, junto da escola frequentada pelos filhos, a informação de interesse sobre a vida escolar dos mesmos, esclarecendo que qualquer dos pais, incluindo aquele que não tenha sido designado como encarregado de educação do menor, pode obter, sempre que para tal se mostre interessado, a informação que considere oportuna da vida escolar dos seus filhos.

Comentários  

 
#7 ilda cardoso 23-02-2012 23:45
ola , sou mae e tenho uma bebé com 17 meses.o pai quer pedir guarda conjunta em tribunal com o interesse de nao pagar pensao de alimentos e termos e dividirmos todas as despezas da menor por igual o facto é que eu declaro 5.000 euros anuais e ele 42.000 euros anuais . devo aceitar a guarda conjunta ? (a razao da separaçao foi uma agreçao fisica e verbal que ele teve para comigo ) gostaria q me desse uns conselhos sobre o que devo fazer no meu caso . obrigada

os melhores cumprimentos ,

ilda cardoso
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#6 ricardo batista 25-11-2011 17:49
ainda nao tenho o poder paternal defenido defenido mas estou a dar pensao em dinheiroa mae agora diz k nao posso ve lo pk nao estou a dar nada
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-1 #5 Visitante 15-09-2010 07:38
O que o ministério de educação tem que esclarecer é o que é isso do encareegado de educação? Que figura jurídica é essa? Em que legislação ela se encontra definida? Quais as funções? Quais os deveres? Quais os direitos?
O que encontrei mais próximo da figura de encarregado de educação utilizada pelas escolas, encontra-se na Constituição salazarista de 1930, na figura do "chefe de família". Resquícios da ditadura dentro das escolas da democracia?
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-1 #4 Visitante 14-09-2010 14:26
Citando claudio gomes duarte:
neste caso de guarda conjunta o pai terá de pagar a pensão da filha a mesma?


bom Cláudio... no caso da guarda conjunta o Cláudio teria de pagar o mesmo que a mãe, metade da alimentação, da saúde, dos livros da escola, da água que a criança gasta a tomar banho, do gás com que aquece a água e faz a comida, metade da luz que usa para estudar, da roupa, dos transportes para a escola... a menos que tenha uma pensão de 500 euros por filho, o meu conselho é de que fique caladinho porque a dar 100 ou 150 € por filho está de facto a pagar menos do que a mãe... portanto o sábio conselho é que não dê ideias a algum juiz ou à mãe da criança porque sim, criar um filho custa dinheiro e só gente muito simplista pode achar o contrário!
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-1 #3 Visitante 14-09-2010 13:21
IMPEDIDO de ser Informado da Evolução Escolar dos meus FILHOS, pelo......MENTIROSO.....Director da Escola Primária Sá de Miranda em Oeiras,c/ a cumplicidade do IGE/DREL/M.Educação.
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